A Associação Casa da Árvore, visando garantir a transparência nos seus processos de recrutamento e seleção de colaboradoras e colaboradores, consubstanciados no “caput” do artigo 37 e inciso IX, da Constituição Federal, objetivando suprir necessidades de contratação de serviços para o ano de 2023/1, TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para a atuação no projeto INCLUSÃO E CIDADANIA DIGITAL KAINGANG, na vaga detalhada abaixo.
1 - SOBRE O PROJETO INCLUSÃO E CIDADANIA DIGITAL KAINGANG
Em 2023 a Casa da Árvore e a Associação Londrinense de Circo, em parceria com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), se dedicarão a auxiliar as comunidades Kaingang na Terra Indígena Apucaraninha (Tamarama-PR) na promoção do acesso à informação, inclusão e a cidadania digital de crianças e adolescentes indígenas.
Para isso nos propomos a constituir uma rede institucional e comunitária de apoio a inclusão digital dos Kaingangs a partir da participação direta da comunidade indígena; ampliar a acessibilidade digital de crianças e adolescentes indígenas garantindo condições mínimas para implementação de um programa de cultura digital e cidadania e garantir o direito ao acesso à informação e à internet como estratégia para promoção da cidadania entre crianças e adolescentes Kaingang;
Entre as ações previstas estão:
# Ampliação da infraestrutura de conectividade e do acervo de dispositivos digitais nas escolas da T.I. para a produção de conhecimento e promoção de direitos;
# Articulação e capacitação de uma rede de apoio à experiências de aprendizagens que exploram a tecnologia para o empoderamento da comunidade e a promoção da cidadania digital para as infâncias;
# Implementação dos Laboratórios Comunitários de Cultura Digital e Cidadania, a partir das escolas públicas da T.I.
# Sistematização e publicação das experiências ao longo do projeto com objetivo de ampliar e qualificar outras políticas públicas.
Propomos aqui ampliar a conectividade e acessibilidade digital das aldeias Kaingang da R.I. Apucaraninha, com internet banda larga gratuita, fazendo com que 75% da área de adensamento populacional deste território seja coberta por serviços de internet via satélite.
Outro desafio de desenvolvimento social e construção de direitos assumidos pelo presente projeto é o letramento midiático e informacional ( ou letramento digital).
De maneira integrada a essa ampliação da conectividade, executaremos um programa estratégico de letramento digital com potencial para ampliar a quantidade de crianças e adolescentes matriculadas na rede pública de ensino dentro da Terra Indígena, com competências e habilidades básicas para o exercício da cidadania no contexto da sociedade da informação.
O projeto está sendo realizado com recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Paraná.
1.1 SOBRE AS ORGANIZAÇÕES REALIZADORAS
O presente projeto é uma realização da Associação Londrinense de Circo e correalizado pela Associação Casa da Árvore.
Com experiência na implementação e qualificação de políticas públicas de assistência social e média e alta complexidade, a Associação Londrinense de Circo (ALC) é a organização social responsável pela implementação do presente projeto. Com mais de 18 anos de atividade, também busca influenciar políticas públicas de Educação, Esporte e Cultura, através de projetos dedicados a assegurar a crianças e jovens o exercício pleno dos direitos de cidadania.
Já a Casa da Árvore é uma organização social criada em 2007 no interior do Brasil, com a missão auxiliar comunidades a desenvolverem sua vocação para inovação social. Atuamos no desenvolvimento e realização de iniciativas que exploram a cultura digital como instrumento e estratégia para redução de desigualdades.
Exploramos as novas possibilidades que o desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e mobilidade trouxe para construção do conhecimento, da identidade cultural e da cidadania. Orientados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, buscamos contribuir com a qualificação e ampliação de políticas públicas de educação.
Assim, desenvolvemos e implementamos projetos, programas e estratégias que promovem a democratização do acesso à internet nas escolas e a apropriação das tecnologias digitais e da cultura digital nas experiências de aprendizagem, de participação social e de expressão cultural de crianças e adolescentes. Entre as iniciativas mais recentes estão:
#Territórios Conectados: Programa piloto do UNICEF Brasil para Educação Híbrida, desenvolvido pela Casa da Árvore e implementado em escolas públicas de PE, MA, AM, SP, BA, RR, CE, priorizando comunidades escolares em territórios rurais indígenas e quilombolas (saiba mais);
#BiblioHack LAB: Programa de inovação em bibliotecas e formação de leitores e leitoras do século XXI, constituído por estratégias de formação de mediadores de leitura, articulação de redes de influenciadores de leitura e desenvolvimento de dispositivos interativos de leitura (saiba mais).
#Rádio Traquinagem: A Rádio Traquinagem é um podcast infantil, voltado para professores da educação infantil e do ensino fundamental de todo o Brasil e traz contribuições para os mesmos trabalharem questões ligadas a temas transversais por meio da literatura (saiba mais).
Prêmios e certificações
2 - DAS VAGAS DISPONÍVEIS
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2.2 Vaga 7 || Educadora ou educador do LabCriativo Infâncias e Multiletramentos SOBRE O LAB: Um programa de atividades lúdicas de base tecnológica, com foco em auxiliar e potencializar os processos de alfabetização em língua portuguesa e na língua materna Kaingang, integrando identidade cultural e cultura digital. Tem o objetivo de construir conhecimento para criar novas formas de se pensar o multiletramento para as infâncias do século XXI. Atribuições: Participar junto a coordenação pedagógica do planejamento e elaboração das atividades, produzir material de apoio necessário, mediar as atividades junto às comunidades do território indígena de Apucaraninha, produzir relatórios mensais do desenvolvimento das atividades; auxiliar no monitoramento em conjunto com equipe técnica, mobilizar e articular ações para a não evasão dos participantes do projeto. Modalidade do serviço: Híbrido. Jornadas de trabalhos presenciais com as equipes de monitoramento, de gestão e pedagógica do projeto; jornadas de trabalho presenciais acompanhando atividades do projeto na Terra indígena do Apucaraninha; participação de reuniões on-line. |
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Requisitos |
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Valores |
Total do contrato R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 5 x de R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
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Vagas |
1 vaga |
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Local de trabalho |
Home office ; Escritório do projeto (R. Tadão Ohira, 325 - Jardim Perobal, Londrina) e ações em campo na Terra Indígena do Apucaraninha (Tamarana-PR). Destacamos que o deslocamento para a Terra indígena será oferecido pelo projeto, sem custo para o profissional. |
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Experiências anteriores em projetos com comunidades tradicionais (0-3 pontos) Experiências com práticas pedagógicas com crianças (0-3 pontos) |
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Critérios curricular |
p/ Análise |
- Experiências anteriores em projetos com temática sob ótica da Tecnologia da Informação com crianças |
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- Mulheres, pessoas transgênero ou não-binários terão 1 ponto adicional (não sendo acumulativo) - Candidatas e candidatos de origem Kaingang terão 2 pontos adicionais |
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Contrato de Prestação de Serviço |
Contrato de prestação de serviço entre a Associação Casa da Árvore (tomadora) e empresa (MEI ou ME) que represente o profissional contratado (prestador) para realização do serviço. 30 horas semanais |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições foram prorrogadas e poderão ser realizadas até às 23:59h do dia 03/05/2023 “SOMENTE VIA ELETRÔNICO", através do formulário on-line https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6LNokztQ9wkWtfqPjOJGh8VRxdIUhEawMjXDh65j76pGbIA/viewform?usp=sf_link . Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email diretoria@casadaarvore.art.br ou pelo whatsapp (43) 99145-7292 .
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:
4.1 Ser brasileira ou brasileiro nato ou naturalizado (a) ou no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
4.2 Possuir 18 anos completos;
4.3; Currículo e documentos comprobatórios (cópia simples e legível) devendo conter os seguintes itens: dados pessoais, formação escolar ou acadêmica com o nome da Instituição e o ano de conclusão. Estágios curriculares ou extracurriculares vinculados a Instituição de Ensino Superior e experiência profissional que poderá ser exigida comprovação através de declaração de atividades desenvolvidas com identificação do emitente.
4.4 Será considerada na avaliação do currículo a formação, participação e experiências profissionais correlatas à área.
5. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo seletivo se dará em duas etapas: análise documental e entrevista, conforme quadro abaixo:
Período de recebimento das inscrições através de formulário on-line |
1º Fase – Publicação da análise curricular com a classificação dos candidatos e convocação para entrevista por email |
2º Fase – Entrevista |
Publicação do resultado final do processo seletivo com a convocação dos primeiros(as) colocados (as) em cada cargo do processo. |
31/03/2023 à 01/05/2023 |
03/05/2023 |
08 e 09 /05/2023 |
10/05/2023 |
5.2 A análise de currículo terá caráter classificatório/eliminatório e a entrevista eliminatória.
5.3 O resultado da análise curricular das vagas será divulgado na data conforme quadro acima, por meio de email em resposta, informando data, horário e local da entrevista e divulgado no site da Instituição www.casadaarvore.art.br .
5.4 O resultado final do processo de escolha das vagas será divulgado conforme quadro acima, por meio do endereço e-mail, onde constarão a data e a documentação necessária para a contratação.
5.5 São de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado desse Chamamento para Contratação de Serviço.
5.6 O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo determinado acarretará a perda do direito à contratação.
5.7 A classificação final no Chamamento não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira da Associação Casa da Árvore.
5.8 A contratação fica condicionada aos processos e procedimentos de verificação de antecedentes criminais, sobretudo referentes a abusos e violências sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os demais processos previstos na Política de Proteção Contra Violências e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes (PSEA) da Associação Casa da Árvore. (Acesse aqui)
5.9 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade deste Chamamento para Contratação de Serviços e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações por meio da Casa da Árvore ocorridas durante o prazo de validade deste..
6 DA CONTRATAÇÃO:
6.1 O prazo para contratação do presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas descritas acima será de até 03 meses a partir da data da divulgação da Classificação Final, podendo ser estendido até junho de 2023.
6.2 A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato ou candidata poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação da Análise Documental. Os recursos deverão ser enviados eletronicamente para o email diretoria@casadaarvore.art.br , tendo como assunto: RECURSO AO CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 002_2023 , devidamente fundamentados e pelo próprio candidato.
7.2 Os demais classificados poderão, a critério da entidade, ser chamados para ocupar outras vagas que poderão surgir em outros projetos da entidade, desde que seja na função e condições, sem que seja necessária a realização de novo processo seletivo no prazo validade deste processo seletivo.
Responsabilidade do candidato a ciência dos comunicados no processo seletivo.
Londrina, 02 de maio de 2023
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ALUÍSIO CAVALCANTE Presidente
Associação Casa da Árvore