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Formulário de Inscrição On-Line disponível aqui
Dúvidas e suporte para as inscrições diretoria@casadaarvore.art.br
A Associação Casa da Árvore, visando garantir a transparência nos seus processos de recrutamento e seleção de colaboradoras e colaboradores, consubstanciados no “caput” do artigo 37 e inciso IX, da Constituição Federal, objetivando suprir necessidades de contratação de serviços para o ano de 2023/1, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para a atuação no projeto #TERRITÓRIOS CONECTADOS realização das seguintes atividades.
1 - DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 Vaga 01 || Professora ou professor formador Atribuições: Profissional responsável pela mediação de ciclo de formação de professores e professoras de escolas públicas em territórios indígenas e quilombolas, além de regiões periféricas de grandes centros urbanos, sobre Cultura Digital e Educação Híbrida. Atuação sob a orientação e acompanhamento da Supervisão Pedagógica do projeto “Territórios Conectados”. Modalidade do serviço: Híbrido. Participação de reuniões on-line de planejamento e preparação para as jornadas formativas (cerca de 12 horas distribuídas em até 6 encontros virtuais). Mediação presencial de 2 a 22 formações presenciais, sendo o 1° ciclo na 1a.quinzena de março, 2° ciclo na 2a quinzena de abril e 3° ciclo na 2a. quinzena de junho de 2023. |
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Requisitos |
*Pós-graduação e/ou experiências profissionais no âmbito de projetos com comunidades tradicionais e povos originários (indígenas e quilombolas) será um diferencial, assim como profissionais residentes nos municípios de São Luis (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR) e Natal (RN). |
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Valores |
R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por formação presencial (já incluso a participação 12 horas de atividades on-line de planejamento). Todos os custos de viagem (passagem, hospedagem e alimentação) serão oferecidos pela contratante. |
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Vagas |
5 vagas + Cadastro de reserva |
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Local de trabalho |
Atividades de planejamento na modalidade remota e formações presenciais em escolas públicas de comunidades indígenas e quilombolas nos municípios de Bequimão (MA), Betânia (PE), Caucaia (CE) e Boa Vista e Pacaraima (RR), além de Cerro Corá, Extremoz, Lagoa de Velhos, Pedro Avelino e Touros (RN). |
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Critérios para análise documental. |
- Experiências anteriores na formação de professores (0-2 pontos) |
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- Experiências anteriores na atuação em comunidades indígenas ou quilombolas (0-2 pontos) |
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- Experiências de trabalho e/ou cursos/formações na área de tecnologias da educação ou áreas correlatas (0-2 pontos) |
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- Pós-graduação, mestrado ou doutorado em área requerida (0-2 pontos) - Mulheres, pessoas Transgêneros ou Negras terão 2 ponto adicionais (não sendo acumulativos). |
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Contrato de Prestação de Serviço |
Contrato de prestação de serviço entre a Associação Casa da Árvore (tomadora) e empresa (MEI ou ME) que represente o profissional contratado (prestador) para realização de 2 ou mais formações presenciais, a ser decidido pela tomadora. |
1.2 Vaga 02 || Auxiliar de formação Atribuições: Profissional responsável pelo auxílio à equipe de formação em atividades presenciais do ciclo de formação de professores e professoras de escolas públicas em territórios indígenas e quilombolas, além de regiões periféricas de grandes centros urbanos, sobre Cultura Digital e Educação Híbrida. Atuação sob a orientação e acompanhamento da Professora ou Professor Formador do projeto “Territórios Conectados”. Modalidade do serviço: Híbrido. Participação de reuniões on-line de planejamento e preparação para as jornadas formativas (cerca de 6 horas distribuídas em até 3 encontros virtuais). Auxílio na mediação, registros (documentação de evidências da realização das atividades), de 2 a 22 formações presenciais, sendo o 1° ciclo na 1a.quinzena de março, 2° ciclo na 2a quinzena de abril e 3° ciclo na 2a. quinzena de junho de 2023. |
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Requisitos |
*Experiências profissionais, acadêmicas ou comunitárias no âmbito de projetos com povos tradicionais e/ou originários (indígenas e quilombolas) será um diferencial, assim como profissionais residentes nos municípios de São Luís (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR) e Natal (RN). |
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Valores |
R$900,00 (novecentos reais) por formação presencial (já incluso a participação 6 horas de atividades on-line de planejamento). Todos os custos de viagem (passagem, hospedagem e alimentação) serão oferecidos pela contratante. |
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Vagas |
5 vagas + Cadastro de reserva |
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Local de trabalho |
Atividades de planejamento na modalidade remota e formações presenciais em escolas públicas de comunidades indígenas e quilombolas nos municípios de Bequimão (MA), Betânia (PE), Caucaia (CE) e Boa Vista e Pacaraima (RR), além escolas municipais em Cerro Corá, Extremoz, Lagoa de Velhos, Pedro Avelino e Touros (RN). |
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- Experiências anteriores em atividades docentes (formações, cursos, monitorias, projetos de extensão, etc) (0-2 pontos) |
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Critérios curricular |
p/ Análise |
- Experiências anteriores na atuação em comunidades indígenas ou quilombolas (0-3 pontos) |
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- Experiências de trabalho e/ou cursos/formações na área de tecnologias da educação ou áreas correlatas (0-3 pontos) |
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- Mulheres, pessoas Transgêneros ou Negras terão 2 ponto adicionais (não sendo acumulativos). |
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Contrato de Prestação de Serviço |
Contrato de prestação de serviço entre a Associação Casa da Árvore (tomadora) e empresa (MEI ou ME) que represente o profissional contratado (prestador) para auxiliar a realização de 2 ou mais formações presenciais, a ser decidido pela tomadora. |
2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 12/01/2023 até às 23:59h do dia 25/01/2023 “SOMENTE VIA ELETRÔNICO", através do formulário on-line https://forms.gle/ch9H4K4xmmSt8NnE8 . Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email diretoria@casadaarvore.art.br ou pelo whatsapp (35) 99253-1973 .
3.1 Ser brasileira ou brasileiro nato ou naturalizado (a) ou no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
3.2 Possuir 18 anos completos;
3.3; Currículo e documentos comprobatórios (cópia simples e legível) devendo conter os seguintes itens: dados pessoais, formação escolar ou acadêmica com o nome da Instituição e o ano de conclusão. Estágios curriculares ou extracurriculares vinculados a Instituição de Ensino Superior e experiência profissional que poderá ser exigida comprovação através de declaração de atividades desenvolvidas com identificação do emitente.
3.4 Será considerada na avaliação do currículo a formação, participação e experiências profissionais correlatas à área..
4. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 O processo seletivo se dará em duas etapas: análise documental e entrevista, conforme quadro abaixo:
Período de recebimento das inscrições através de formulário on-line |
1º Fase – Publicação da análise curricular com a classificação dos candidatos e convocação para entrevista por email |
2º Fase – Entrevista |
Publicação do resultado final do processo seletivo com a convocação dos primeiros(as) colocados (as) em cada cargo do processo. |
12/01/2023 à 25/01/2023 |
28/01/2023 |
30/01/2023 à 02/02/2023 |
04/02/2023 |
O prazo para contratação do presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas descritas acima será de até 03 meses a partir da data da divulgação da Classificação Final, podendo ser estendido até junho de 2023.
A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
O candidato ou candidata poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação da Análise Documental. Os recursos deverão ser enviados eletronicamente para o email diretoria@casadaarvore.art.br , tendo como assunto: RECURSO AO CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 001_2023 , , devidamente fundamentados e pelo próprio candidato.
Os demais classificados poderão, a critério da entidade, ser chamados para ocupar outras vagas que poderão surgir em outros projetos da entidade, desde que seja na função e condições, sem que seja necessária a realização de novo processo seletivo no prazo validade deste processo seletivo.
Londrina, 12 de janeiro de 2022.
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ALUÍSIO CAVALCANTE Presidente