Casa da Árvore

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Inclusão Digital Kaingang_resumo institucional (3)
02 mai

PRORROGAÇÃO DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 02_2023 – VAGA 7

Prorrogação das Inscrições até 03/05/2023

Formulário de Inscrição On-Line disponível aqui

Dúvidas e suporte para as inscrições diretoria@casadaarvore.art.br  

A Associação Casa da Árvore, visando garantir a transparência nos seus processos de recrutamento e seleção de colaboradoras e colaboradores, consubstanciados no “caput” do artigo 37 e inciso IX, da Constituição Federal, objetivando suprir necessidades de contratação de serviços para o ano de 2023/1, TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para a atuação no projeto INCLUSÃO E CIDADANIA DIGITAL KAINGANG, na vaga detalhada abaixo.

1 - SOBRE O PROJETO INCLUSÃO E CIDADANIA DIGITAL KAINGANG

Em 2023  a Casa da Árvore e a Associação Londrinense de Circo, em parceria com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), se dedicarão a auxiliar as comunidades Kaingang na Terra Indígena Apucaraninha (Tamarama-PR) na promoção do acesso à informação,  inclusão e a cidadania digital de crianças e adolescentes indígenas.

Para isso nos propomos a constituir uma rede institucional e comunitária de apoio a inclusão digital dos Kaingangs a partir da participação direta da comunidade indígena; ampliar a acessibilidade digital de crianças e adolescentes indígenas garantindo condições mínimas para implementação de um programa de cultura digital e cidadania e garantir o direito ao acesso à informação e à internet como estratégia para promoção da cidadania entre crianças e adolescentes Kaingang;

Entre as ações previstas estão:

# Ampliação da infraestrutura de conectividade e do acervo de dispositivos digitais nas escolas da T.I. para a produção de conhecimento e promoção de direitos;

# Articulação e capacitação de uma rede de apoio à experiências de aprendizagens que exploram a tecnologia  para o empoderamento da comunidade e a promoção da cidadania digital para as infâncias;

# Implementação dos Laboratórios Comunitários de Cultura Digital e Cidadania, a partir das escolas públicas da T.I.

# Sistematização e publicação das experiências ao longo do projeto com objetivo de ampliar e qualificar outras políticas públicas.

Propomos aqui ampliar a conectividade e acessibilidade digital das aldeias Kaingang da R.I. Apucaraninha, com internet banda larga gratuita, fazendo com que 75% da área de adensamento populacional deste território seja coberta por serviços de internet via satélite.

Outro desafio de desenvolvimento social e construção de direitos assumidos pelo presente projeto é o letramento midiático e informacional ( ou letramento digital).

De maneira integrada a essa ampliação da conectividade, executaremos um programa estratégico de letramento digital com potencial para ampliar a quantidade de crianças e adolescentes matriculadas na rede pública de ensino dentro da Terra Indígena, com competências e habilidades básicas para o exercício  da cidadania no contexto da sociedade da informação.

O projeto está sendo realizado com recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Paraná.

1.1 SOBRE AS ORGANIZAÇÕES REALIZADORAS

O presente projeto é uma realização da Associação Londrinense de Circo e correalizado pela Associação Casa da Árvore.

Com experiência na implementação e qualificação de políticas públicas de assistência social e média e alta complexidade, a Associação Londrinense de Circo  (ALC) é  a organização social  responsável pela implementação do presente projeto. Com mais de 18 anos de atividade,  também busca influenciar políticas públicas de  Educação, Esporte e Cultura,  através de projetos dedicados a assegurar a crianças e jovens o exercício pleno dos direitos de cidadania.

Já a Casa da Árvore é uma organização social criada em 2007 no interior do Brasil, com a missão auxiliar comunidades a  desenvolverem sua vocação para inovação social. Atuamos no desenvolvimento e realização de iniciativas que exploram a cultura digital como instrumento e estratégia para redução de desigualdades.

Exploramos as novas possibilidades que o desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e mobilidade trouxe para construção do conhecimento, da identidade cultural e da cidadania. Orientados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, buscamos contribuir com a qualificação e ampliação de políticas públicas de educação.

Assim, desenvolvemos e implementamos projetos, programas e estratégias que promovem a democratização do acesso à internet nas escolas e a apropriação das tecnologias digitais e da cultura digital nas experiências de aprendizagem, de participação social e de expressão cultural de crianças e adolescentes. Entre as iniciativas mais recentes estão:

#Territórios Conectados:  Programa piloto do UNICEF Brasil para Educação Híbrida, desenvolvido pela Casa da Árvore e implementado em escolas públicas de PE, MA, AM, SP, BA, RR, CE, priorizando comunidades escolares em territórios rurais indígenas e quilombolas (saiba mais);

#BiblioHack LAB: Programa de inovação em bibliotecas e formação de leitores e leitoras do século XXI, constituído por estratégias de formação de mediadores de leitura, articulação de redes de influenciadores de leitura e desenvolvimento de dispositivos interativos de leitura (saiba mais).

#Rádio Traquinagem: A Rádio Traquinagem é um podcast infantil, voltado para professores da educação infantil e do ensino fundamental de todo o Brasil e traz contribuições para os mesmos trabalharem questões ligadas a temas transversais por meio da literatura (saiba mais).

Prêmios e certificações

2 - DAS VAGAS DISPONÍVEIS 

 

2.2 Vaga 7 || Educadora ou educador do LabCriativo Infâncias e Multiletramentos

SOBRE O LAB: Um programa de atividades lúdicas de base tecnológica, com foco em auxiliar e potencializar os processos de alfabetização em língua portuguesa e na língua materna Kaingang, integrando identidade cultural e cultura digital. Tem o objetivo de construir conhecimento para criar novas formas de se pensar o multiletramento para as infâncias do século XXI.

Atribuições: Participar junto a coordenação pedagógica do planejamento e elaboração das atividades, produzir material de apoio necessário, mediar as atividades junto às comunidades do território indígena de Apucaraninha, produzir relatórios mensais do desenvolvimento das atividades; auxiliar no monitoramento em conjunto com equipe técnica, mobilizar e articular ações para a não evasão dos  participantes do projeto.

Modalidade do serviço: Híbrido. Jornadas de trabalhos presenciais com as equipes de monitoramento, de gestão e pedagógica do projeto; jornadas de trabalho presenciais acompanhando atividades do projeto na Terra indígena do Apucaraninha; participação de reuniões on-line.

Requisitos

      • Ensino superior completo ou em andamento em qualquer área, com preferência em Música, Artes visuais, Comunicação Social; Pedagogia e licenciaturas.

      • Experiência na prática docente com adolescentes; conhecimento de diferentes atividades pedagógicas no ensino literário e musical, habilidades organizacionais; facilidade em gerar integração entre os participantes Interesse por causas sociais.

Valores

Total do contrato R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 5 x de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Vagas

1 vaga

Local de trabalho

Home office ; Escritório do projeto (R. Tadão Ohira, 325 - Jardim Perobal, Londrina) e ações em campo na Terra Indígena do Apucaraninha (Tamarana-PR). Destacamos que o deslocamento para a Terra indígena será oferecido pelo projeto, sem custo para o profissional.

Experiências anteriores em projetos com comunidades tradicionais (0-3 pontos)

Experiências com práticas pedagógicas com crianças (0-3 pontos)

Critérios curricular

p/ Análise

- Experiências anteriores em projetos com temática sob ótica da Tecnologia da Informação com crianças

-    Mulheres, pessoas transgênero ou não-binários terão 1 ponto adicional (não sendo acumulativo)

- Candidatas e candidatos de origem Kaingang terão 2 pontos adicionais

Contrato de Prestação de Serviço

Contrato de prestação de serviço entre a Associação Casa da Árvore (tomadora) e empresa (MEI ou ME) que represente o profissional

contratado (prestador) para realização do serviço. 30 horas semanais

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições foram prorrogadas e poderão ser realizadas até às 23:59h do dia 03/05/2023 “SOMENTE VIA ELETRÔNICO", através do formulário on-line https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6LNokztQ9wkWtfqPjOJGh8VRxdIUhEawMjXDh65j76pGbIA/viewform?usp=sf_link  . Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email diretoria@casadaarvore.art.br ou pelo whatsapp (43) 99145-7292 .

4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO:

4.1 Ser brasileira ou brasileiro nato ou naturalizado (a) ou no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

4.2 Possuir 18 anos completos;

4.3; Currículo e documentos comprobatórios (cópia simples e legível) devendo conter os seguintes itens: dados pessoais, formação escolar ou acadêmica com o nome da Instituição e o ano de conclusão. Estágios curriculares ou extracurriculares vinculados a Instituição de Ensino Superior e experiência profissional que poderá ser exigida comprovação através de declaração de atividades desenvolvidas com identificação do emitente.

4.4 Será considerada na avaliação do currículo a formação, participação e experiências profissionais correlatas à área.

5. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo se dará em duas etapas: análise documental e entrevista, conforme quadro abaixo:

Período de recebimento das inscrições através de formulário on-line

1º Fase – Publicação da análise curricular com a classificação dos candidatos e convocação para entrevista por email

2º Fase – Entrevista

Publicação do resultado final do processo seletivo com a convocação dos primeiros(as) colocados (as) em cada cargo do processo.

31/03/2023 à

01/05/2023

03/05/2023

08 e 09 /05/2023

10/05/2023

5.2 A análise de currículo terá caráter classificatório/eliminatório e a entrevista eliminatória.

5.3 O resultado da análise curricular das vagas será divulgado na data conforme quadro acima, por meio de email em resposta, informando data, horário e local da entrevista e divulgado no site da Instituição www.casadaarvore.art.br .

5.4 O resultado final do processo de escolha das vagas será divulgado conforme quadro acima, por meio do endereço e-mail, onde constarão a data e a documentação necessária para a contratação.

5.5 São de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado desse Chamamento para Contratação de Serviço.

5.6 O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo determinado acarretará a perda do direito à contratação.

5.7 A classificação final no Chamamento não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira da Associação Casa da Árvore.

5.8 A contratação fica condicionada aos processos e procedimentos de verificação de antecedentes criminais, sobretudo referentes a abusos e violências sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os demais processos previstos na Política de Proteção Contra Violências e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes (PSEA) da Associação Casa da Árvore. (Acesse aqui)

5.9 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade deste Chamamento para Contratação de Serviços e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações por meio da Casa da Árvore ocorridas durante o prazo de validade deste..

6 DA CONTRATAÇÃO:

6.1 O prazo para contratação do presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas descritas acima será de até 03 meses a partir da data da divulgação da Classificação Final, podendo ser estendido até junho de 2023.

6.2 A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato ou candidata poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação da Análise Documental. Os recursos deverão ser enviados eletronicamente para o email diretoria@casadaarvore.art.br , tendo como assunto: RECURSO AO CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 002_2023 , devidamente fundamentados e pelo próprio candidato.

7.2 Os demais classificados poderão, a critério da entidade, ser chamados para ocupar outras vagas que poderão surgir em outros projetos da entidade, desde que seja na função e condições, sem que seja necessária a realização de novo processo seletivo no prazo validade deste processo seletivo.

 

Responsabilidade do candidato a ciência dos comunicados no processo seletivo.

 

Londrina, 02 de maio de 2023

 

____________________________

ALUÍSIO CAVALCANTE Presidente

Associação Casa da Árvore

 



DADOS INSTITUCIONAIS

Razão social: Associação Casa da Árvore
CNPJ: 09.169.589/0001-20
Endereço: Pça Getúlio Vargas, S/N, Centro, Poços de Caldas - MG.